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31/01/2022
OAB Caxias do Sul participa de encontro com a CAA/RS em Porto Alegre
28/01/2022
Movimentações no Presídio Regional de Caxias do Sul são limitadas
28/01/2022
Publicado edital de concurso público para Oficial de Justiça e Serviço Social
28/01/2022
TRT-RS alerta sobre novo golpe por WhatsApp relacionado a pagamento de precatórios
27/01/2022
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27/01/2022
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27/01/2022
Confira o resultado definitivo da 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado
27/01/2022
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26/01/2022
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26/01/2022
Lamachia e Juchem se reúnem com presidente do TRT4 para tratar da suspensão das atividades presenciais
26/01/2022
Presidente da OAB/RS volta a oficiar ao TRT4 pela revisão da Portaria que suspende as atividades presenciais
21/01/2022
Nota oficial da OAB Caxias sobre decisão do TRT4 que determina a suspensão das atividades presenciais das unidades judiciais
A OAB - Subseção de Caxias do Sul entende que é sua função garantir à sociedade a devida prestação jurisdicional, sendo assim coloca-se contrária a decisão do TRT4 que determina a suspensão das atividades presenciais das unidades judiciais, vez que essa medida não está considerando o avanço sanitário alcançado com a vacinação e o fato de que a esmagadora maioria das atividades, inclusive as não essenciais, estão funcionando sem interrupção desses serviços.
Os protocolos sanitários evoluíram no que diz respeito a tempo e condições de isolamento. Não podemos tratar a pandemia como se estivéssemos em março de 2020.
O ato impõe restrição às atividades da advocacia e, com isso, prejuízo direto aos cidadãos.
O livre acesso da advocacia aos prédios do poder judiciário está garantido pela Lei 8906/94, artigo 7º como bem observado pelo nosso presidente, Leonardo Lamachia, e tal preceito deve ser observado.
Esperamos que tal posicionamento seja revisto o mais rápido possível, por uma questão de justiça.
Diretoria
OAB - Subseção de Caxias do Sul