Quem somos

Sobre nós

A OAB – Subseção de Caxias do Sul foi instalada no dia 28 de maio de 1932, com o nome de 7ª Subseção. O primeiro presidente da entidade foi Olmiro Palmeiro de Azevedo, que permaneceu no cargo por dez anos, reassumindo mais tarde por um período de nove anos – profissional que por mais tempo esteve no comando da instituição.

O dia 1º de junho de 2022 está eternizado na história da advocacia gaúcha. Nesta data, ocorreu a inauguração da nova sede da Subseção de Caxias do Sul, Antônio Prado, Flores da Cunha e São Marcos, na Rua Raimundo Nora, nº 33, bairro Panazzolo.

A defesa dos direitos dos cidadãos tem sido o foco da entidade, que participa ativamente nas discussões mais importantes nas esferas regional, estadual e federal. A qualificação profissional também sempre esteve entre as principais diretrizes da entidade e com este intuito promove palestras, painéis, seminários e cursos. Além disso, a representatividade da instituição também é notória nos conselhos municipais e em campanhas de responsabilidade social e cidadania, que têm beneficiado a sociedade caxiense.

“(...) A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. (...) Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária. 6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça (artigo 133 da CB/88). (...) 7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional.” (ADI n° 3.026, j. 8.6.2006)

Assim, à Ordem dos Advogados do Brasil, além da necessidade de zelar pela qualidade dos serviços prestados pelos profissionais inscritos em seus quadros e pela observância da legislação nacional relacionada ao exercício da profissão, também tem função de zelar pelo próprio ordenamento jurídico brasileiro. Função institucional de guardiã da constitucionalidade das normas com legitimação universal para propositura de ações diretas de inconstitucionalidade.

Nossos Presidentes

Confira a Galeria de Presidentes da OAB Subseção Caxias do Sul.
1932-1942
1943-1944
1945-1948
1949-1958
1959-1966
1967-1968
1969-1976
1977 - 1978
1979-1980
1981-1982
1983-1984
1989-1990
1991 - 1994
1995-1997
1998-2000
2001-2003
2004-2006
2007-2009
2010-2012
2013 - 2015
2016-2018
2019 - 2021