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TRF4 pagará R$ 1,5 bi em precatórios

01/09/2022
Créditos de imagem: OAB/RS - Divulgação
Após o Conselho da Justiça Federal (CJF) julgar procedente o pedido da OAB/RS pela revisão do critério de pagamento dos honorários dos precatórios federais, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou que o pagamento de parte dos precatórios de natureza alimentar inicialmente previstos para 2022, devidos pela União Federal, suas autarquias e fundações públicas, deve estar disponível para saque pelos beneficiários desde a última quarta-feira, 31 de agosto de 2022.

“Essa conquista, obtida muito por parte do trabalho da OAB/RS, e que trata de uma questão de Direito e de Justiça, permitirá que a advocacia continue juntando o contrato de honorários, se assim quiser, sem prejudicar a ordem de recebimento do precatório, tendo em vista que não houve um atraso considerável nos pagamentos”, disse o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia.

O pagamento

De acordo com o TRF4, no Rio Grande do Sul serão disponibilizados R$ 1.545.833.394,36, para 20.425 beneficiários. Ainda segundo o Tribunal, foram contemplados todos os beneficiários de precatórios alimentares com preferência até o limite máximo de 180 salários mínimos por precatório, já considerados os honorários contratuais, se destacados no ofício requisitório.

Após estes, também serão pagos os demais precatórios de natureza alimentar de beneficiários sem a preferência constitucional, recebidos entre 02/07/2020 e 30/03/2021 (parcialmente), também respeitada a parcela máxima de 180 salários mínimos, já considerados os honorários contratuais, se destacados no ofício requisitório.

Os demais precatórios alimentares autuados entre 30/03/2020 e 01/07/2021, os saldos de beneficiários alimentares com crédito total acima de 180 salários mínimos, bem como os beneficiários de precatórios de natureza comum, aguardarão nova disponibilidade de verba, o que ocorrerá somente em 2023. Já em relação aos precatórios recebidos no tribunal entre 02/07/2021 e 02/04/2022, não há nenhuma previsão quanto à data de seu pagamento.

De acordo com o presidente da Comissão Especial de Precatórios, Marcelo Bittencourt, e o presidente da Comissão de Seguridade Social, Tiago Kidricki, o anúncio dos pagamentos é uma vitória da advocacia e da cidadania. “O devido pagamento dos precatórios é uma antiga bandeira da Ordem que defendemos ano após ano, pois isso movimenta a economia, bem como favorece a sociedade como um todo” disse Kidricki. “A OAB/RS e a advocacia gaúcha se mobilizaram desde o primeiro momento sobre este tema em 2022, portanto, esta liberação dos valores alimentares também é uma medida de justiça social”, destacou Bittencourt.

Relembre a atuação da Ordem gaúcha

O primeiro ato da OAB sobre o tema ocorreu por meio de nota oficial, já na manhã do dia 6 de julho. O teor da publicação foi o de manifestar a sua contrariedade à decisão do TRF4 e comunicar à advocacia sul-rio-grandense que, a partir daquele momento, passaria a tomar todas as medidas cabíveis e legais sobre o assunto. Ainda no mesmo dia, mas no período da tarde, o presidente Lamachia se reuniu com o presidente do Tribunal, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, para debater acerca da divulgação feita pela instituição pública.

À noite, também do dia 6 de julho, a Ordem gaúcha cumpriu com o prometido pelo presidente Lamachia e encaminhou um ofício ao TRF4. No documento, assinado por Lamachia e também por Bittencourt e Kidricki, foi solicitada a revisão do critério para pagamento de honorários contratuais destacados em precatórios federais, permitindo, assim, aos advogados que reservaram seus honorários mediante contrato que os recebam juntamente ao crédito principal no ano de 2022.

Depois de uma série de ações da OAB gaúcha, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região se manifestou sobre o assunto no dia 8 de julho. Em resposta à Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul, o TRF4 destacou que o critério adotado foi estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), assim como pontuou que a posição da OAB/RS possui fundamento para motivar uma reanálise. Ao tomar ciência do fato, a OAB/RS afirmou, no dia 11 de julho, que iria contatar o CJF para tratar diretamente acerca da decisão.

Após pleito da Ordem gaúcha, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) requereu ao Conselho da Justiça Federal (CJF) a necessidade de adoção de medidas urgentes para assegurar, ainda em 2022, o pagamento de honorários destacados em precatórios. O ofício expedido pela OAB Nacional na terça-feira, 12/07, reforçou o pedido da OAB/RS de que não há justificativa para que o pagamento do destaque ocorra de forma diferente ao do precatório principal. Em conversa com o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, Lamachia reforçou a preocupação e a gravidade do tema, bem como solicitou que o Conselho Federal ingressasse com medida no Conselho Nacional de Justiça a fim de alterar o critério estabelecido pela Justiça Federal e articulou a publicação de uma nota pública do Colégio de Presidentes das Seccionais. Tais movimentações da Ordem gaúcha resultaram no encontro com o STJ e na suspensão do cronograma de pagamentos e, posteriormente, na sessão de 02/08 que definiu pela revisão do critério – objetivo único da Ordem gaúcha desde o início.

Já na terça-feira, 23, houve o comunicado do TRF4 sobre o pagamento de parte dos precatórios de natureza alimentar inicialmente previstos para 2022 a partir do dia 31 de agosto.

Mais informações

Para mais informações, acesse o site do TRF4 ou entre em contato com a Secretaria de Precatórios do Tribunal, através dos números (51) 3213.3470 e (51) 3213.3473.

Créditos de imagem: OAB/RS - Divulgação
Fonte: OAB/RS
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