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Parlamentares promulgam Emenda Constitucional sobre proteção de dados

14/02/2022
Em sessão solene nesta última quinta-feira, 10, o Congresso Nacional promulgou emenda que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. 

A coordenadora da Comissão Direito Digital e Novas Tecnologias – CDDNT, da OAB Caxias, Cíntia Miele Garnier, explica que a emenda Constitucional (EC 115/2022), que alterou a Constituição de 1988, também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. “Ela inclui a proteção de dados pessoais, inclusive em meios digitais, na categoria de direitos e garantias individuais e fundamentais de qualquer cidadão e estabelece a competência legislativa da União para legislar sobre a matéria”.

A EC 115 advém da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, aprovada praticamente por unanimidade pela Câmara de Deputados Federais e Senado Federal. “A inclusão do direito à proteção dos dados pessoais como um direito fundamental do cidadão, decorre da evolução tecnológica e dos regulamentos e diretivas internacionais sobre o tema, aliados a necessidade de se proteger o uso inadequado, indevido e manipulado de dados pessoais, com reflexos no Estado Democrático de Direito e nos mercados”, comenta a coordenadora da CDDNT.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em nome do Congresso Nacional, realçou a importância da emenda para o fortalecimento das liberdades públicas. Ele avaliou que o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país. “A aprovação da Emenda Constitucional 115/2019 é um marco decisivo e fundamental para o Estado Democrático de Direito”, complementa a advogada Cíntia Miele Garnier.

Texto: Ivan Sgarabotto - MTB 20.537 | OAB - Subseção de Caxias do Sul
Créditos de imagem: Divulgação | OAB - Subseção de Caxias do Sul
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