Notícias

Nota oficial da OAB/RS

07/07/2022
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Sul, vem por meio da presente nota manifestar sua contrariedade quanto a nova forma/critério de pagamento dos Precatórios no ano de 2022, divulgada na noite de terça-feira, 5, pelo TRF da 4ª Região. 

A sistemática publicada não prevê, em princípio, em muitos casos, o pagamento dos honorários contratuais no ano corrente. Assim, os honorários – que têm natureza alimentar – ficam postergados para o exercício de 2023, mesmo que o valor principal tenha sido assegurado para pagamento neste ano.

Os honorários destacados não configuram outro Precatório ou crédito acessório ao principal, conforme dispõe a Resolução do CJF 670/2020, mas sim parte integrante do valor devido a cada credor.

A OAB/RS informa à advocacia gaúcha que está tomando todas as medidas legais e cabíveis para que tal situação seja corrigida.

Créditos de imagem: OAB/RS - Divulgação
Fonte: OAB/RS
Voltar