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Lei do Superendividamento é tema de debate em evento da CEDC
04/07/2022
A Comissão Especial de Defesa do Consumidor (CEDC) da OAB/RS realizará, na próxima terça-feira, 5, às 11h, a celebração do 1° ano de vigência da Lei do Superendividamento (Lei 14181/2021). O evento, que ocorrerá de forma híbrida, poderá ser acompanhado no auditório 2º andar da sede da OAB/RS ou pelo canal da OAB/RS no YouTube.
Como parte da programação, a Comissão convida os participantes a debaterem sobre a aplicação da Lei do Superendividamento, com o objetivo de analisar a atuação do Núcleo Multidisciplinar de Atendimento ao Superendividado e discutir sobre a jurisdição compartilhada nas vara cíveis para o processamento e julgamento dos processos instaurados pelos superendividados no estado.
A presidente da CEDC, Teresa Cristina Fernandes Moesch, menciona que a vigência da Lei do Superendividamento é de suma relevância para o Direito do Consumidor. “A Lei altera o Código do Consumidor (Lei 8078/1990) e o Estatuto do Idoso (lei 10741/2003 ) para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. É de extrema importância e utilidade para o consumidor superendividado, e de boa fé, pois prevê a oportunidade de reunir suas dívidas, chamar seus credores e propor repactuação e respectivo plano de pagamento”, pontua.
O evento é gratuito. As inscrições devem ser feitas através do Portal de Eventos da Ordem gaúcha. No decorrer do debate, palestrantes de entidades ligadas à temática vão comentar sobre o impacto da Lei do Superendividamento no trabalho dos advogados e advogadas.
Créditos de imagem: OAB/RS - Divulgação
Fonte: OAB/RS
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