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Comissão de Sociedade de Advogados realiza evento sobre a Lei 14.365/2022

02/09/2022
Créditos de imagem: OAB/RS - Divulgação
Seguindo a programação do mês da advocacia, a Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/RS realizou, na quarta-feira, 23, o evento “Sociedades de Advogados e os Impactos da Lei 14.365/2022”, com foco nos parágrafos adicionados à lei.

De acordo com a presidente da CSA, Gerson Fishmann, a comissão é muito importante para todas as advogadas e advogados. “É muito importante a realização desta palestra para que seja mostrado que nós, da CSA, estamos ao lado de todas as advogadas e advogados da Ordem”, relatou.

A nova lei inclui disposições sobre a atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

O evento

O evento ocorreu presencialmente na sede da Ordem gaúcha e foi transmitido pelo Portal de Eventos e pelo canal da OAB/RS no YouTube, onde é possível assistir na íntegra.

O palestrante da noite, Stanley Martins Frasão, destacou os impactos da Lei 14.365/2022 que afeta a Sociedade de Advogados. “No artigo 39º, parágrafo 6º, não permitam que esse artigo seja usado contra vocês, façam o contrato de honorário, é um processo demorado, mas não deixem de fazer”, disse.

Créditos de imagem: OAB/RS - Divulgação
Fonte: OAB/RS
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