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Atendendo ao pedido da OAB/RS, CNJ mantém suspensão dos prazos da advocacia gaúcha em todos os tribunais do país

10/05/2024
Créditos de imagem: OAB/RS - Divulgação
Após nova solicitação da OAB/RS, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a prorrogação da suspensão dos prazos da advocacia gaúcha em todos os tribunais do país, inclusive superiores, bem como no Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Com a decisão desta sexta-feira (10), a suspensão da contagem dos prazos vai de 2 a 31 de maio de 2024.

A decisão, assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, é válida nos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional da OAB/RS.

Lamachia reforça que a “tragédia climática, social e econômica sofrida pelo Rio Grande do Sul ainda está em curso, o que impede completamente o exercício pleno da advocacia e a defesa da cidadania”.


No primeiro pedido da OAB/RS e do CFOAB, os prazos haviam sido suspensos até essa sexta-feira (10). Uma mobilização da advocacia nacional, ainda na sexta-feira passada (3), com o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, e os presidentes das demais 26 seccionais da OAB, garantiu a suspensão.

Créditos de imagem: OAB/RS - Divulgação
Fonte: OAB/RS
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