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Artigo da vice-coordenadora da CEDSG | Dia da Visibilidade Lésbica
29/08/2022
O dia 29 de agosto foi instituído como dia da Visibilidade Lésbica, tendo sido estipulado no ano de 1996, quando da realização do 1º Seminário Nacional de Lésbicas – SENALE, ocorrido no Rio de Janeiro, e organizado pelo COLERJ – Coletivo de Lésbicas do Rio de Janeiro.
A data justamente foi escolhida por marcar a realização do primeiro Seminário.
Mas por que esta data é importante e foi instituída? O maior objetivo de se ter uma data reconhecendo determinado evento é justamente chamar a atenção para as questões históricas, sociais, científicas, entre outras, de determinado fato, grupo ou evento.
Neste caso, o objetivo em si é demonstrar a luta por visibilidade da mulher lésbica, trazendo para a discussão as pautas e reivindicações do movimento.
A necessidade desta discussão parte principalmente da existência de diversos crimes cometidos contra estas mulheres, justamente por serem lésbicas, por não seguirem um padrão socialmente imposto, mas que na prática, em nada interfere no direito de ir e vir dos demais integrantes da sociedade.
Muitas destas pautas são também pautas das feministas. O número de estupros praticados contra as mulheres lésbicas é considerado muito alto, segundo o relatório organizado pelo Grupo de Pesquisas Lesbocídio, do Núcleo de Inclusão Social (NIS) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (link: https://bit.ly/3PQyHFn), sendo que muitos destes estupros ocorrem de forma repetida contra determinadas vítimas.
O fato em si não é chamar a atenção somente para a data, mas principalmente pelas diversas formas de preconceitos que ocorrem em nossa sociedade, que vão desde ofensas verbais, como também as agressões físicas e a prática do estupro.
Não é porque você se sente a vontade de usar expressões pejorativas contra as demais pessoas, que não estão dentro dos padrões socialmente aceitos, que isto está correto ou não é ofensivo.
A busca é pelo respeito, como de qualquer movimento. Quando nós como seres humanos passarmos a enxergar o próximo como igual, e principalmente respeitando o espaço dele, independentemente da sua condição, raça, gênero ou sexualidade, não precisaremos mais falar em preconceito, ou crimes de ódio, pois estaremos diante da simples prática de respeitar o próximo.
Afinal, o direito de conviver em sociedade sendo respeitado é direito de todos.
Raquel Rota
Vice-coordenadora da Comissão Especial de Diversidade Sexual e Gênero, da OAB – Subseção de Caxias do Sul
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