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Artigo | Aniversário da Lei de Recuperações Judiciais e Falências
09/02/2023
Empresas ocupam um espaço importante para o crescimento do país, gerando riqueza, emprego e liberdade, de modo que impulsionam a vida de todos os cidadãos. Segundo matéria divulgada no site do Ministério da Economia, somente no primeiro quadrimestre de 2022, o Brasil registrou a abertura de mais de 1,3 milhão de novas empresas. Porém, infelizmente, mais de meio milhão de empresas encerraram suas atividades no mesmo período.
Isso nos leva a refletir sobre como é dinâmico o processo de abertura e encerramento de empresas, mas mais do que isso, as consequências que esses eventos alcançam. Na data de 9 de fevereiro de 2005, há 18 anos, foi promulgada a Lei n° 11.101, chamada de “Lei das Recuperações Judiciais e Falências”. Essa legislação ocupou um papel importante na evolução do país, abrindo espaço para que empresas em situação de dificuldade financeira pudessem se reestruturar e voltar a competir no mercado de trabalho.
Pode-se dizer que a lei que faz aniversário em fevereiro, ajudou a manter milhões de empregos, famílias e empresas em funcionamento. Inicialmente promulgada com 201 artigos, o regulamento conseguiu abranger garantias constitucionais e, acima de tudo, assegurou que fosse mantida a função social das empresas.
Além disso, recentemente reformada (2020), a Lei das Recuperações Judiciais e Falências permitiu que muitas empresas e brasileiros pudessem atravessar a difícil e triste época do COVID-19. Inquestionável, portanto, a importância de uma legislação que busque a manutenção desta instituição privada chamada de empresa, mas que também, no rigor da lei, garanta as consequências e punições devidas àqueles que a utilizam com má-fé, mantendo a ordem e a sociedade em funcionamento.
Tomas Giacometti Trevisan
Coordenador da Comissão de Direito Empresarial e Corporativo - CDEC, da OAB – Subseção de Caxias do Sul
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